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Transgênicos, CTN Bio e o Poder Judiciário 5v21e

Julgamento sobre a autoridade da CTBio para liberar venda de semente de soja transgênica no Brasil gerou apenas mais incertezas sobre as atribuições do órgão.

19 de agosto de 2004 · 21 anos atrás
  • Paulo Bessa 1a3t35

    Professor Adjunto de Direito Ambiental da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

Encerrou-se às 21 horas do dia 28 de junho de 2004, em sessão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o julgamento do rumoroso caso da Soja Round Up Ready (soja RR), cuja patente é de propriedade da empresa Monsanto. A questão dizia respeito à legalidade da autorização concedida pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para que a titular dos direitos patentários sobre o gene de resistência ao glifosato pudesse lançar o produto comercialmente no Brasil. A decisão da CTNBio foi impugnada judicialmente pelas associações civis Greenpeace e Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC que sustentavam a tese de que a CTNBio não poderia decidir sobre questões referentes à segurança ambiental e que a Constituição Federal determinava a realização de Estudos Prévios de Impacto Ambiental para a liberação de organismos geneticamente modificados (OGM) no ambiente. A matéria se arrasta por longos anos e, embora a Corte Regional Federal tenha decidido pela competência da CTNBio, certamente, a matéria ainda se arrastará por alguns anos. Relembre-se que a decisão não cassou a liminar concedida em medida cautelar preparatória, pelo que, em tese, permanece proibido o plantio da soja RR até que a cautelar seja julgada definitivamente. Esta, no entanto, é uma conclusão preliminar, pois o inteiro teor dos votos ainda não está disponível para o grande público. Com efeito, julgada a ação principal, não parece razoável que se mantenha uma liminar que, na prática, esvazia o conteúdo da decisão proferida nos autos principais.

 

Observe-se que qualquer recurso interposto contra a decisão do TRF da 1ª Região só terá efeito devolutivo, permitindo a execução provisória do acórdão que, no caso, é a liberação para plantio. Justificar-se-ia a manutenção da liminar concedida na cautelar, caso ainda não tivesse havido o plantio da soja RR, o que não é o caso. Hoje, os impactos ambientais decorrentes da liberação da soja RR no ambiente são plenamente conhecidos, cessando a necessidade de um acautelamento.

Considero que as associações autores agiram dentro de seus limites legais e constitucionais, levando ao Poder Judiciário uma questão que julgavam merecia apreciação. Feita esta consideração, não posso deixar de consignar, contudo, que as conseqüências práticas da demanda judicial foram extremamente negativas para a sociedade e para a economia brasileira. Justifico o meu entendimento.

Em primeiro lugar, não resta a menor dúvida que a CTNBio, nos termos da lei vigente no Brasil, tem o dever de decidir sobre a liberação de OGM no ambiente brasileiro e que as decisões de tal entidade são vinculantes para a istração Pública. Esta obviedade teve que ser reafirmada pelo Poder Judiciário, após longos anos de uma demanda judicial cujos vencidos foram o bom senso, a lógica, a racionalidade e, sobretudo, a credibilidade do Brasil como nação. Um resultado imediato da ação judicial, diante da incerteza por ela gerada, foi a quase que total paralisação das pesquisas científicas com OGM – organismos geneticamente modificados. O que é grave, pois em matéria de tecnologia, o tempo perdido não se recupera.

Do ponto de vista jurídico, os estragos não foram menores. A suspensão da decisão da CTNBio implicou em um grau de incerteza quanto às reais atribuições da Comissão o que, certamente, fará com que todos pensem duas vezes antes de “acreditarem” nas decisões emanadas de tal organismo, pelo menos enquanto não transitar em julgado definitivamente a decisão ora comentada; as repercussões nos investimentos serão nefastas.

 

Criou-se, igualmente, um clima de animosidade contra os produtos transgênicos que se reflete nos rótulos que deverão conter um símbolo de identificação da origem transgênica do produto que se assemelha ao aviso de perigo nuclear, induzindo à crença de que o produto transgênico é nocivo à saúde humana. O Governo, no particular, caiu na armadilha, pois ao determinar a rotulagem “nuclear” dos transgênicos, ite que os controles sanitários e de qualidade são frágeis. A rotulagem dos transgênicos, evidentemente, existe para que o público consumidor saiba que o produto é seguro e que foi examinado pelos órgãos competentes da saúde pública. Curioso é que, na pendência da ação judicial, a Organização Mundial para Agricultura e Alimentação (FAO) emitiu a seguinte opinião: “A FAO acredita que a biotecnologia, incluindo a engenharia genética, pode beneficiar os pobres, mas esses ganhos não estão garantidos”, disse o diretor-geral assistente do departamento econômico e social da entidade, Hartwig de Haen. “A comunidade internacional precisa agir decisivamente para garantir que essa tecnologia seja ível e útil para os pobres.” Segundo o jornal O Estado de São Paulo: “A entidade nota que apenas seis países (Argentina, Brasil, Canadá, China, África do Sul e Estados Unidos), quatro culturas (milho, soja, canola e algodão) e duas características (resistência a insetos e resistência a herbicidas) respondem por 99% da área global plantada com transgênicos atualmente.” Por sua vez, a União Européia, – tida pelos ajuizantes da ação judicial como um dos baluartes da campanha contra os transgênicos – suspendeu a moratória que havia imposto desde 1999.

Uma contradição que não pode deixar de ser registrada é o fato de que, comprovadamente, os transgênicos se utilizam de menos produtos químicos e, portanto, geram menores dificuldades de manuseio e menores riscos para o meio ambiente e a saúde humana. Tais fatos não são levados em conta pelos “ambientalistas” que, sem a menor cerimônia, defendem a utilização de práticas agrícolas mais agressivas, ou o que é pior, a adoção de produtos orgânicos que, no seu atual nível de produtividade, limitam-se a parcelas mais afortunadas dos consumidores.

Há que se louvar a corajosa decisão da 5ª Turma do TRF da 1ª Região que concluiu pela legalidade da decisão da CTNbio e que impediu que o Brasil permanecesse “orgulhosamente só” na questão dos transgênicos, para lembrar uma expressão de Oliveira Salazar que, como se sabe, foi responsável pelo mais longo período de obscurantismo vivido por Portugal.

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