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A nova definição presidencial do manejo florestal 664w1c

Além de não o acordo internacional para cessar o desmatamento até 2030, a presidente Dilma confundiu conceitos essenciais.

30 de setembro de 2014 · 11 anos atrás
  • Maria Tereza Jorge Pádua 3296r

    Engenheira agrônoma, membro do Conselho da Associação O Eco, membro do Conselho da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Nat...

No manejo florestal, a floresta fica de pé. Na imagem, manejo feito no Acre. Foto:
No manejo florestal, a floresta fica de pé. Na imagem, manejo feito no Acre. Foto:

Sempre é difícil entender as declarações espontâneas da presidente Dilma Rousseff. Entretanto, o que ela diz publicamente tem enormes repercussões no Brasil e na América do Sul e, quando ela fala por ocasião de Assembleia Geral da ONU, suas palavras ecoam no mundo. Nesse caso, ao pretender justificar o curioso e lamentável fato de o Brasil não ter assinado a “Declaração de Nova York”, na qual 150 países comprometeram-se a zerar totalmente o desmatamento até 2030, ela afirmou que o governo brasileiro não foi convidado a participar da elaboração do documento. Até lá, tudo bem. Levado em conta o tamanho das florestas brasileiras, isso é inaceitável. Mas, ela disse também “que a carta fere a legislação brasileira”.

Segundo a presidente, “A lei brasileira permite que façamos manejo florestal, muitas pessoas vivem do manejo florestal, que é o desmatamento legal sem danos ao meio ambiente. Nas beiras, principalmente pelas populações tradicionais, você pode ter o manejo florestal”. Ela não citou, por certo, os textos legais ou os elementos técnicos que sustentam essas afirmações que são, pelo menos, revolucionárias.

Confusão

“No manejo florestal se cortam árvores, mas se mantém a floresta. No desmatamento, se elimina a floresta.”

A presidente Dilma está certa ao dizer que a legislação nacional permite o manejo florestal. Porém, ela esqueceu que a legislação também permite o desmatamento com fins agropecuários se este é feito dentro dos limites da lei e sem danos ao meio ambiente. Cabe duvidar que o texto da “Declaração de Nova York” se oponha a isso, pois quase todos os países signatários tem uma legislação similar, entre eles nações também tropicais e que a am sem problemas, como o fizeram os países amazônicos. Exceto o Brasil.

O ponto de destaque na sua conversa com os jornalistas foi a sua engenhosa descrição de manejo florestal, que segundo ela é “o desmatamento legal sem danos ao meio ambiente”. Todas as escolas e faculdades de engenharia florestal do Brasil devem revisar seus programas de estudo. Devem esquecer o obsoleto conceito de que manejo florestal é a produção sustentável de bens florestais (madeira, frutos, resinas) e a manutenção de serviços ambientais (fixação de CO2, regulação de fluxos hídricos, conservação da biodiversidade). A partir de agora, se supõe, manejo florestal equivale a desmatar… com muito cuidado. Assim mesmo, com base nas explicações presidenciais, o manejo florestal deve ser dirigido essencialmente ao desmatamento e deve ser feito pelas populações tradicionais.

É verdade que no manejo florestal se cortam árvores, mas se mantém a floresta. No desmatamento, se elimina a floresta. O manejo florestal é sustentável pela própria definição. O desmatamento ainda que legal e “sem danos ao meio ambiente” (isso é um eufemismo) não é sustentável. Os dois conceitos são radicalmente diferentes e não podem ser misturados nem confundidos.

A presidente não tem obrigação de conhecer a diferença entre manejo florestal e desmatamento, mas ela poderia ter sido mais bem assessorada para evitar esta tremenda gafe que, claro, não podia ar despercebida ante jornalistas ambientais e ante os assistentes à Assembleia das Nações Unidas, com a questão das florestas bem alta na sua agenda. Esta anedota confirma que todo político deve se preparar bem antes de enfrentar coletivas de imprensa e, prudentemente, ar a palavra ao devido assessor quando se trata de assuntos especializados. Erros todos cometem, mas erros presidenciais podem fazer muito dano.

O que é realmente importa é que o Brasil não decepcione nem ofereça um mau exemplo e que, sem demora, se junte aos demais países amazônicos e aos de todo o planeta assinando a “Declaração de New York” para cessar o desmatamento a partir de 2030.

 

 

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