Análises

APP e Reserva legal não são a mesma coisa 2sp5r

Interessante a discussão sobre o Código Florestal. No mínimo tem o mérito de fazer a brasileirada pensar. Aproveitando a corrente, gostaria de fazer uma observação sobre o tema. APP e Reserva legal não são a mesma coisa.

Pedro da Cunha e Menezes ·
17 de maio de 2011 · 14 anos atrás
Áreas de Preservação Permanente na África do Sul. Foto: Divulgação.

Interessante a discussão sobre o Código Florestal. No mínimo tem o mérito de fazer a brasileirada pensar. Aproveitando a corrente, gostaria de fazer uma observação sobre o tema. Embora a Lei não seja clara nesse sentido, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal não têm sequer a mesma função. Enquanto a última visa a manutenção da biodiversidade, a primeira é um instrumento de manejo. Sua função precípua é evitar a perda de cobertura do solo, mitigar a erosão, evitar os deslizamentos de terra e impedir o assoreamento dos cursos d´água. O princípio por trás das APPs é muito mais antigo do que os primeiros movimentos em defesa da preservação da fauna e flora. Com efeito, o reflorestamento da Floresta da Tijuca, cujo início se deu 4 de janeiro de 1862, já trazia em seu bojo a ideia de reconstituir a vegetação nas margens dos rios e nas cabeceiras dos morros de modo a assegurar o fluxo de água potável para a então capital do Brasil.

Talvez venha dessa época a confusão entre APP e Reserva legal. O decreto que regulamentou a criação da Floresta Nacional da Tijuca determinava que o major Manuel Gomes Archer fizesse o plantio regenerador da área com eucaliptos “em linhas paralelas retas entre si, sendo as de uma direção perpendiculares às de outras”. Nas palavras de Escragnolle, seu sucessor, graças a Archer: “as árvores são plantadas promiscuamente e não por grupos, o que tornaria monótono o aspecto da floresta”.

Em suma, as instruções dadas a Archer eram para que plantasse vegetação que crescesse rapidamente e fixasse as encostas, resolvendo com isso o problema de deslizamento de terra e o abastecimento de água do Rio de Janeiro. O Major foi mais longe (literalmente). Mandou seus funcionários em seguidas viagens à Guaratiba buscar mudas de espécies de Mata Atlântica e com elas recriou uma floresta nativa. Matou dois coelhos com uma só caixa d´água (com trocadilho). Resolveu o problema dos mananciais e devolveu ao Rio sua biodiversidade. Deveria estar no Panteão dos Heróis Nacionais junto com D. Pedro I, Araribóia, Zumbi dos Palmares e Oscar Cox.

“Se o objetivo é preservar a biodiversidade, a APP ao longo dos rios é o melhor instrumento, pois tem solução de continuidade ao longo das diferentes propriedades e, com isso acaba se constituindo em corredor ecológico entre manchas maiores de mata nativa.”

Trocando em miúdos, as APPs deveriam ser inegociáveis mesmo para quem não dá a mínima para a biodiversidade. Sem APPs rios assoreados, água sem potabilidade, desbarrancamentos e tragédias como as de Santa Catarina e Nova Friburgo serão cada vez mais comuns. Agora, se a APP é inegociável, por que não mantê-la com mata nativa? E porque não deduzir a área de APP do total obrigatório para a Reserva Legal?

Se o objetivo é preservar a biodiversidade, a APP ao longo dos rios é o melhor instrumento, pois tem solução de continuidade ao longo das diferentes propriedades e, com isso acaba se constituindo em corredor ecológico entre manchas maiores de mata nativa.

Em países minimamente sérios trata-se de ponto ivo: APPs são inegociáveis. Mesmo em países pobres, como na África do Sul ou no Quênia existe a cultura de manter a mata ciliar dos rios. Até em cidades grandes como Cape Town, as APPs são mantidas com zelo. Topos de morro têm sua vegetação preservada e margens dos rios também. Nessas últimas, recentemente têm sido desenvolvidas trilhas urbanas e ciclovias o que dá às APPs mais uma função: a de equipamento de lazer.

Diz a lenda que “é conversando que se chega lá”. Vamos ver.

 

Leia Também 

O Comunismo e as APPs

 

  • Pedro da Cunha e Menezes 1f5i6k

    Fundador da Trilha Transcarioca e Diretor da Rede Brasileira de Trilhas.

Leia também 1b437

Análises
24 de maio de 2011

O Comunismo e as APPs 431p1z

O que é uma área de preservação permanente? Não vou discutir aqui acepção jurídica do termo, mas apenas sua interpretação social

Reportagens
4 de junho de 2025

O adeus de Niède Guidon, a matriarca da Serra da Capivara i5r34

Arqueóloga foi uma das principais forças para criação do Parque Nacional da Serra da Capivara, no Piauí, e mudou a compreensão sobre a ocupação humana das Américas

Reportagens
4 de junho de 2025

Niède Guidon, a gigante da conservação e da pesquisa 5ce41

Em uma de suas últimas entrevistas, realizada em 2022, a arqueóloga franco-brasileira relembra sua trajetória para o Mulheres da Conservação

Mais de ((o))eco 386al

código florestal 1ja6y

Notícias

Projeto que facilita desmatamento e libera obras hídricas em APPs é aprovado em comissão na Câmara 4c3vf

Análises

Código Florestal como peça fundamental para enfrentamento da crise climática 2u4d1v

Salada Verde

Por eventualidade, projeto que reduz para 50% Reserva Legal na Amazônia sai de pauta no Senado 6p2v35

Reportagens

ivo de Reserva Legal no país ultraa 16 milhões de hectares 6p4v1v

reserva legal 2vr59

Notícias

Mauro Mendes veta projeto que “transforma” Amazônia em Cerrado 296j2

Notícias

MT tenta recategorizar florestas no estado para que sejam consideradas como Cerrado 3h4b6v

Notícias

PL que reduz para 50% reserva legal na Amazônia avança no Congresso 5i5e3p

Reportagens

ivo de Reserva Legal no país ultraa 16 milhões de hectares 6p4v1v

áreas de preservação permanente h2x6w

Notícias

Senado aprova projeto que autoriza reservatórios de água para irrigação em APP 6b2p14

Salada Verde

Salles oficializou revogação das resoluções do Conama 376f2b

Notícias

Justiça Federal suspende decisão do Conama que fragiliza proteção de restingas e manguezais 6m5v

Reportagens

Decisão do Conama fragiliza proteção de restingas e manguezais 585x48

conservação 4u55e

Reportagens

O adeus de Niède Guidon, a matriarca da Serra da Capivara i5r34

Reportagens

Niède Guidon, a gigante da conservação e da pesquisa 5ce41

Salada Verde

Decreto acrescenta 400 hectares ao Parque Estadual Restinga de Bertioga 194n1e

Notícias

Iniciativa quer formar 1000 líderes pelo desmatamento zero no Brasil até 2030 4r6h20

Deixe uma respostaCancelar resposta 2s56o

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Comentários 6 476t61

  1. Marcos Aurelio diz:

    Foi de grande valia esta matéria! Parabéns


  2. Jose Elias diz:

    Tenho uma propriedade de 54 alq,onde tenho 16 al de serrado ,mais as APP.Gostaria de saber se posso vender esta área de serrado,uma vez que tenho mais de 13 alq de a App. Obrigado


  3. Silvia Nishida diz:

    Garantir por meio dos cursos de água um corredor ecológico com vegetação nativa e circulas e uma margem de segurança ambos os lados e as nascentes é não é só gestão de recursos naturais mas um plano de sobrevivência da nossa própria especie. Parabéns ao autor e à Eco pelas matérias sempre muito claras e instrutivas!


  4. Ricardo diz:

    quando fica claro que a app pode ser computada na reserva legal ?


  5. Maricê diz:

  6. Antonio Falcao diz:

    Gostei muito do seu trabalho.