Colunas

Direito à riqueza e ao meio ambiente i1336

Desenvolvimento e preservação não podem ser excludentes. A proteção ao meio ambiente no Brasil vai melhorar na proporção em que melhorar o nível de renda.

13 de setembro de 2004 · 21 anos atrás
  • Paulo Bessa 1a3t35

    Professor Adjunto de Direito Ambiental da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

As imensas polêmicas que vêm grassando na sociedade brasileira sobre desenvolvimento e proteção ao meio ambiente estão cada vez mais acirradas e, de certa forma, refletem um diálogo de surdos e a pouca disposição para que as partes possam, reciprocamente, ouvir os argumentos umas das outras.

Como se sabe, o desenvolvimento econômico no Brasil sempre se fez às custas do meio ambiente, pois calcado na exportação de produtos primários, extraídos sem qualquer preocupação com a sua sustentabilidade. Mesmo após o início da industrialização tal tendência se manteve. Atualmente, começa a se formar uma nova orientação que considera o fator ambiental como relevante. Esta mudança de concepção, contudo, não é linear e se materializa em contradições e dificuldades na implementação de políticas industriais que levem em conta o ambiente. A questão chave a ser enfrentada é saber em que medida é possível a conciliação entre o desenvolvimento econômico e a proteção do meio ambiente, e mais: até que ponto prevalece o interesse da proteção ambiental ou o interesse do desenvolvimento econômico? Evidentemente, também se faz necessária a conjugação de tais elementos com o chamado social, visto que as populações mais pobres são aquelas que sofrem mais com as mazelas ambientais, como nos caso de Bhopal, Cubatão e outros.

A Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), em seu artigo 2°, determina: “A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições de desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana…”

O fato é que a proteção ao meio ambiente brasileiro estará fadada ao insucesso se não houver um acréscimo nos níveis de renda da população brasileira e uma melhoria substancial na sua distribuição. Qualquer análise que se faça do estado do meio ambiente no Brasil – e nisto nada temos de diferente dos demais países do mundo – demonstrará que os principais problemas ambientais se encontram nas áreas mais pobres e que as maiores vítimas do descontrole ambiental são os chamados setores vulneráveis da sociedade. De fato, há uma relação perversa entre condições ambientais e pobreza. Assim, parece óbvio que as condições ambientais somente poderão ser melhoradas com uma mais adequada distribuição de renda entre membros de nossa sociedade. A propósito, o Brasil é signatário da Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento que, no § 1º do artigo 1º, dispõe: “O direito ao desenvolvimento é um direito humano inalienável, em virtude do qual toda pessoa e todos os povos estão habilitados a participar do desenvolvimento econômico, social, cultural e político, a ele contribuir e dele desfrutar, no qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais possam ser plenamente realizados”.

Tal disposição deve ser interpretada conjuntamente com o § 1º do artigo 2º, que define: “A pessoa humana é o sujeito central do desenvolvimento e deveria ser participante ativo e beneficiário do direito ao desenvolvimento”. Há ainda que considerar que o conceito de desenvolvimento tem alguns elementos-chaves, como por exemplo: “Os Estados devem tomar, em nível nacional, todas as medidas necessárias para a realização do direito ao desenvolvimento e devem assegurar, inter alia, igualdade de oportunidade para todos, no o aos recursos básicos, educação, serviços de saúde, alimentação, habitação, emprego e distribuição eqüitativa da renda. Medidas efetivas devem ser tomadas para assegurar que as mulheres tenham um papel ativo no processo de desenvolvimento. Reformas econômicas e sociais apropriadas”.

A Declaração prossegue afirmando em seu artigo 9º que: “Todos os aspectos dos direito ao desenvolvimento estabelecidos na presente Declaração são indivisíveis e interdependentes, e cada um deles deve ser considerado no contexto do todo”.

É indiscutível, portanto, que o direito ao desenvolvimento é um dos mais importantes dos direitos humanos e que ele não é contraditório com o direito ao meio ambiente saudável. Muito ao contrário, são direitos complementares e indissociáveis. Logo, as atuais querelas são despropositas e revelam um desconhecimento profundo dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na arena internacional.

Leia também 1b437

Notícias
5 de junho de 2025

Morre Dalton Valeriano, responsável por modernizar o monitoramento do desmatamento no país 572e32

Pesquisador do INPE, Valeriano foi responsável pela operacionalização do sistema DETER, que revolucionou o controle e combate ao desmatamento

Notícias
5 de junho de 2025

Ave criticamente em perigo de extinção, soldadinho-do-araripe ganha um refúgio 1k6t67

Governo federal assina criação do Refúgio de Vida Silvestre Soldadinho-do-Araripe, no Ceará, para proteger e recuperar o habitat da ave, sob risco de desaparecer

Análises
5 de junho de 2025

Greenwashing e os desafios da restauração ecológica e da Sustentabilidade Corporativa 6b2e5d

Exigências de métodos auditáveis, indicadores científicos confiáveis e certificações rigorosas precisaram ser implantadas, o que tornará imperativo que as empresas adotem práticas socioambientais verdadeiras e eficazes

Mais de ((o))eco 386al

direito ambiental 5s6j2a

Colunas

BHP Billiton: Há bons motivos para se esperar justiça socioambiental em Londres 4k6f3z

Colunas

Primeiro parque nacional surgiu na Ásia 6v1a1o

Colunas

Crise do princípio da precaução ambiental em tempos de emergência climática 2j206c

Notícias

Projeto de lei quer incluir direitos da natureza na legislação baiana 5g2h6o

caça 3h4f1x

Colunas

Os Crocodilos Perdidos da Amazônia 593v9

Salada Verde

Assassinato de onça-pintada será investigado pela fiscalização federal 6w684m

Colunas

O pônei da Ursula e o destino dos lobos europeus 445461

Análises

Javali: espécie exótica? Sim. Praga? Talvez. Desculpa para a caça? Com certeza 2t1v69

política ambiental 5n5325

Notícias

Morre Dalton Valeriano, responsável por modernizar o monitoramento do desmatamento no país 572e32

Notícias

Ave criticamente em perigo de extinção, soldadinho-do-araripe ganha um refúgio 1k6t67

Notícias

Governo cria três novas unidades de conservação na Mata Atlântica 4y656x

Reportagens

O adeus de Niède Guidon, a matriarca da Serra da Capivara i5r34

biodiversidade 1l5w1a

Notícias

Ave criticamente em perigo de extinção, soldadinho-do-araripe ganha um refúgio 1k6t67

Reportagens

Como as unidades de conservação podem resistir à crise climática? b3o6p

Notícias

Estudo aponta multiplicação preocupante do peixe-leão no litoral brasileiro 2y2a21

Colunas

Cientistas negras viram a Maré: protagonismo e resistência na ecologia, evolução e ciências marinhas 6m1s35

Deixe uma respostaCancelar resposta 2s56o

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.