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Novo presidente deve enfatizar mudanças climáticas 2y4c5a

Uma política de mudanças climáticas efetiva toca pontos essenciais da agenda ambiental, que vão do desmatamento aos resíduos sólidos.

29 de setembro de 2014 · 11 anos atrás
  • Guilherme Purvin 4i4c4e

    Pós-doutorando junto ao Depto. de Geografia da FFLCH/USP, graduado em Direito e Letras pela USP. Doutor em Direito (USP). Membro da Academia Latino Americana de Direito Ambiental. Escritor.

Uma política de mudanças climáticas responsável e eficiente deveria ser o foco principal dos candidatos a presidente. A razão é a abrangência do tema que envolve pontos nevrálgicos de qualquer regulação ambiental. Entre eles, o desmatamento de nossas florestas, a emissão de gases poluentes e do efeito estufa, urbanização intensiva, resíduos sólidos, saneamento básico e poluição hídrica.

Não ao retrocesso ambiental

Por muitos anos, a legislação ambiental do Brasil teve posição de vanguarda.

A adoção do princípio da responsabilidade civil objetiva do poluidor (obrigação de reparar o dano independentemente de culpa do poluidor) data de 1981.

Enquanto a Alemanha ainda discutia a legitimidade processual dos lobos-do-mar do Mar do Norte em ações judiciais, desde 1985 o Brasil contava com o instituto da ação civil pública, legitimando extraordinariamente o Ministério Público, o Estado e as ONGs a promoverem a defesa do meio ambiente em juízo.

Em 1988, fomos muito além de qualquer outro país do planeta na defesa constitucional do meio ambiente, prevendo a responsabilidade penal da empresa poluidora, a educação ambiental em todos os níveis de ensino, a proibição de práticas cruéis contra os animais, a obrigatoriedade de criação de Unidades de Conservação e muito mais.

Em 1992, sediamos a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, ocasião em que foram assinadas as duas mais importantes convenções internacionais sobre meio ambiente: a Convenção de Diversidade Biológica e a Convenção de Mudanças Climáticas.

Estes diplomas e as leis editadas na década de 1990 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos, primeira Lei de Biossegurança) fizeram do Direito Ambiental Brasileiro um modelo a ser seguido pelo resto do planeta.

No entanto, este quadro promissor foi ofuscado nos últimos anos por gravíssimos retrocessos, dentre os quais o novo Código Florestal – símbolo maior da impunidade dos degradadores.

Em 2007, cientistas reunidos no Intergovernamental de Alterações Climáticas, apontaram evidências de que a principal causa das mudanças do clima é, efetivamente, a ação do homem no planeta.

O que espero da nova Presidência da República é que reverta urgentemente esta tendência deplorável recente e assuma as responsabilidades impostas pelo atual momento histórico pelo qual a o planeta.

Por uma posição de liderança na área ambiental

As alterações do clima no planeta, decorrentes da atividade humana, impõem a adoção de uma conduta responsável na ordem econômica efetivamente comprometida com os direitos das futuras gerações.

Compartilho com o prof. Fernando C. Walcacer, da Faculdade de Direito da PUC-Rio, as esperança de que “a nova Presidência assuma um papel de liderança na área das mudanças climáticas, não só no país mas no planeta, assumindo compromissos efetivos com o desenvolvimento sustentável que garantam um mínimo de qualidade de vida às gerações futuras”.

Esta também é a visão é de Vladimir os de Freitas, professor da PUC-PR, que igualmente manifesta preocupação com o tema e espera da nova presidência da República “que na área ambiental torne o Plano Nacional sobre Mudança do Clima uma realidade“.

Será necessário repensar a política agropecuária e as matrizes energéticas, adotando modelos sustentáveis de produção e consumo. Será preciso dialogar com os setores que há cinco séculos defendem a monocultura e a pecuária extensiva e que enxergam na proteção da biodiversidade um entrave para o lucro empresarial. Será imprescindível responder às exigências dos conglomerados urbanos e evoluir nas áreas do saneamento básico e de resíduos sólidos.

Como muito bem ressalta Márcia Dieguez Leuzinger, presidente do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública e professora de Direito Ambiental da UNICEUB-DF, “(…) a inércia em implementar políticas de adaptação às mudanças climáticas oferece um panorama negativo do atual governo. Diante desse quadro, espero que o próximo Presidente da República seja sensível à questão ambiental e incorpore, definitivamente, na agenda política interna, não apenas a discussão sobre os problemas afetos ao meio ambiente, mas principalmente a formulação e implementação de políticas ambientais transversais, que permeiem toda a istração Pública, e que sejam capazes de nos preparar para enfrentar as graves consequências ambientais causadas pelas ações irresponsáveis de seus antecessores“.

Chegamos a um ponto de inflexão. O que está em jogo é a sobrevivência da humanidade. A luta pela água e o enfrentamento da questão relativa aos refugiados ambientais serão constantes cada vez mais marcantes nos próximos anos e décadas.

Espera-se, assim, que em todos os setores da economia esteja presente uma análise sob a perspectiva de uma Política Nacional de Mudanças Climáticas responsável e que, por ocasião da COP 21 (Paris/2015), o Brasil assuma a liderança no novo acordo global de redução da emissão de gases de efeito estufa.

 

 

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