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Política Nacional de Resíduos Sólidos 86n5s

Câmara aprova criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Pela nova lei, todos os envolvidos na cadeia produtiva, de fabricantes a consumidores, são responsáveis pela destinação final de seus resíduos.

Redação ((o))eco ·
12 de março de 2010 · 15 anos atrás

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um substitutivo ao Projeto de Lei 203/91, do Senado Federal, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre as novidades trazidas pela nova lei está a responsabilidade compartilhada em relação à destinação final dos resíduos. Isso significa que cada integrante da cadeia produtiva, sejam eles fabricantes, importadores, distribuidores e até consumidores, ficarão responsáveis, junto com os titulares dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, pelo ciclo de vida completo do produto.

 Em outras palavras, cada integrante será responsável pela destinação final do lixo que produz. O projeto explica como isso poderá ser feito: assim que sancionada, a lei obrigará fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a investir no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos que possam ser reciclados e cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade possível de resíduos sólidos. Já os consumidores ficam obrigados a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados, bem como disponibilizar corretamente os materiais reutilizáveis e recicláveis para coleta e devolução. Também será proibido o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos e in natura a céu aberto, exceto no caso da mineração.  Não será permitida ainda a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.

A lei obriga também a estruturação e a implementação de sistemas de logística reversa para agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, sejam considerados resíduos perigosos.  A adoção de medidas de logística reversa também valerá para pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, além de produtos eletroeletrônicos e seus componentes. A esperança é de que a lei que institui a Política revolucione a gestão de resíduos sólidos no Brasil, ampliando a reciclagem e eliminando lixões. O projeto aprovado pela Câmara seguirá agora para o Senado Federal para uma nova apreciação, onde, após aprovado, será encaminhado para sanção presidencial.

  • Redação ((o))eco 59464e

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