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Relatório de Viana acaba com efetividade de Cadastro Ambiental u3x5s

Relatório do senador é apresentado na última comissão antes da votação no Plenário. Texto propõe "simplificação" do Cadastro Ambiental Rural, instrumento de controle de desmatamento.

Daniele Bragança · Gustavo Faleiros ·
22 de novembro de 2011 · 14 anos atrás
“Estamos vencendo, é um dia muito especial”, disse Jorge Viana durante a leitura de seu relatório sobre as alterações do Código Florestal
“Estamos vencendo, é um dia muito especial”, disse Jorge Viana durante a leitura de seu relatório sobre as alterações do Código Florestal
Apresentado na manhã desta segunda feira na Comissão de Meio Ambiente do Senado, o relatório de Jorge Viana (PT-AC) sobre o PLC 30/2011 manteve o benefício de ocupação de APPs desmatadas ilegalmente e introduziu a figura do Cadastro Ambiental Rural simplificado. O ex-governador do Acre, conhecido por seu ado ligado ao movimento de Chico Mendes, recebeu críticas das ONGs defensoras do meio ambiente, que temem a perda de instrumentos de responsabilização de crimes ambientais. Por outro lado, sua disposição para criar instrumentos econômicos para a recuperação de ivos ambientais foi elogiada

Depois do adiamento na semana ada, Viana, propôs uma emenda global para justificar as diversas alterações feitas no texto que já havia sido votado em na Câmara e três comissões do Senado. A Comissão de Meio Ambiente é a última instância antes da proposta chegar ao plenário do Senado.Entre elas constam a inclusão de regras para a recomposição de Área de Preservação Permanente (APP) desmatadas irregularmente, pagamento aos produtores por serviços ambientais e a recuperação de áreas degradadas.

“Trata-se de inovações que estabelecem mecanismos inteligentes, desenhando uma norma para o século XXI. Um exemplo é a criação de um programa inédito de incentivos econômicos, que ao mesmo tempo premia quem conservou suas florestas e também estimula os demais a recuperar os ivos com mais celeridade em relação à própria obrigação legal”, disse em nota Roberto Smeraldi, diretor-executivo da ONG Amigos da Terra.

Anistia e recuperação

Por outro lado, Viana manteve o cerne das propostas de Aldo Rebelo, atual ministro dos Esportes e antigo relator da matéria na Câmara dos Deputados. No texto permanece a autorização em Áreas de Preservação Permanente para a realização de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural em áreas consolidadas até 22 de julho de 2008.

O texto de Jorge Viana determina também que o poder público institua “programa de apoio e incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente, bem como para adoção de tecnologias e boas práticas agropecuárias que conciliem a recuperação de áreas degradadas, aumento da produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento sustentável” como está escrito no Art. 41.

Nas regras específicas para as propriedades familiares, Jorge Viana prevê, no art. 54, que, na delimitação da reserva legal, poderão ser computados plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, mesmo que de espécies exóticas, desde que cultivadas em consórcio com espécies nativas, em sistemas agroflorestais. O texto também prevê a possibilidade de conversão de multas para a agricultura familiar e propriedades com até quatro módulos fiscais.

Cadastro enfraquecido

O foco maior de críticas ao relatório de Viana se tornou o que foi chamado de Cadastro Ambiental Rural (CAR)simplificado. Ao invés de manter a obrigação prevista lei federal de que as propriedades rurais devam ter os seus limites georeoreferenciados, o texto afirma que só será preciso memorial descritivo e um ponto geolocalizado para cadastrar a propriedade. “Ninguém poderá mais falar que esse é um instrumento caro para as pequenas propriedades”, vangloriou-se Viana durante a leitura do relatório.

O relator estabeleceu prazo de um ano para que seja realizada a inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Após cinco anos da entrada em vigor da futura lei, as instituições financeiras oficiais só concederão crédito agrícola para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR e que comprovem sua regularidade nos termos da lei. Os agricultores familiares vão dispor de procedimento simplificado para inscrição no CAR e para o licenciamento ambiental de ambiental de Planos de Manejo Florestal.

Mas o principal problema, apontam especialistas ouvidos por ((o))eco é que só com um ponto geolocalizado a responsabilização daqueles que tenham cometido crimes ambientais fica bem mais complicada. “Não aceitar o CAR como ele é feito hoje, está querendo deixar as coisas como estão”, apontou o pesquisador sênior do Imazon, Paulo Barreto. Smeraldi, do Amigos da Terra também questiona. “Se o CAR se torna decisivo no arcabouço da lei, substituindo até a averbação em cartório da Reserva Legal, como é possível que ele esteja tão fragilizado tecnicamente?”

Um pedido de vista, já acertado entre os senadores, adiará a votação para depois de amanhã, quarta-feira. Depois, o texto terá apreciação no plenário e seguirá de volta à Câmara dos Deputados. (com informações da Agência Senado)

  • Daniele Bragança 314r41

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

  • Gustavo Faleiros 6vd2i

    Editor da Rainforest Investigations Network (RIN). Co-fundador do InfoAmazonia e entusiasta do geojornalismo. Baterista dos Eventos Extremos

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