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A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal congelou o processo de licenciamento ambiental do projeto Volta Grande de Mineração, que a mineradora canadense Belo Sun pretende instalar na mesma região onde está sendo construída a hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu. A Justiça determinou que, antes de qualquer licença, o empreendimento precisa fazer a consulta prévia aos indígenas.
A lei exige consultas prévias e estudos de impacto, que até o momento não foram apresentadas, embora a Fundação Nacional do Índio (Funai) ter encaminhado em janeiro termo de referência para a contratação dos estudos específicos e a empresa ter ignorado o pedido.
Apesar da ausência dos estudos, a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) do Pará já se pronunciou favorável a emitir a licença para o empreendimento e chegou a colocar o assunto em votação na reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) do último dia 18 de novembro. A sessão foi suspensa após pedido de vista da representante do Ministério Público, Elaine Moreira, e a votação foi remarcada para o dia 2 de dezembro. A decisão do juiz Sérgio Wolney paralisa qualquer decisão que poderia ser tomada pelo Conselho.
Segundo a decisão judicial,
“A condução do licenciamento ambiental sem a necessária e prévia análise do componente indígena demonstra grave violação à legislação ambiental e aos direitos indígenas”.
A liminar determina a suspensão do licenciamento e a anulação, caso seja expedida, de licença prévia à Belo Sun, “condicionando o licenciamento à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente do Projeto Volta Grande de Mineração contemplando o componente indígena, devendo ainda seguir as orientações contidas no Termo de Referência elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai)”.
Em maio, ((o))eco publicou reportagem de Elizabeth Oliveira e Victor Moriyama, que analisou os riscos e incertezas em torno do projeto que pretende ser a maior de exploração de ouro do país, e que está a aproximadamente 10 km de distância da barragem de Belo Monte.
Saiba Mais
Íntegra da decisão – Processo nº 0002505-70.2013.4.01.3903
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