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Belo Sun: Justiça mantém decisão e anula licença ambiental 6b5v11

Por falta de consulta prévia aos indígenas, continua sem licença mineradora que quer explorar ouro no Xingu, próximo a Belo Monte

Daniele Bragança ·
25 de junho de 2014 · 11 anos atrás
Escritório da Belo Sun, na Vila da ressaca. Foto: Victor Moriyama/arquivo.

O Ministério Público Federal obteve mais uma vitória na tentativa de paralisar o projeto da canadense Belo Sun de minerar ouro no rio Xingu, na mesma região onde está sendo construída a hidrelétrica de Belo Monte. Batizado de “Volta Grande de Mineração”, foi descrito como o maior projeto de mineração do país. Entretanto, em novembro, uma liminar suspendeu o licenciamento ambiental da mineradora. No último dia 17, a Justiça Federal publicou sentença em que confirma a decisão anterior e anula a licença prévia, que já havia sido anunciada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) do Estado do Pará.

O juiz federal Cláudio Henrique Fonseca de Pina condicionou o licenciamento à elaboração prévia do estudo de impacto ambiental e consulta prévia aos povos indígenas afetados, seguindo as orientações da Fundação Nacional do Índio (Funai). Antes, a Funai já havia encaminhado em dezembro de 2012 o termo de referência para a contratação dos estudos específicos, mas a mineradora ignorou o pedido.

“A condução do licenciamento ambiental do multicitado empreendimento sem a necessária e prévia análise do componente indígena acarreta grave violação à legislação ambiental e aos direitos dos indígenas, razão pela qual a procedência do presente pleito é medida que se impõe”, afirma a sentença.

Em maio de 2013, ((o))eco publicou reportagem de Elizabeth Oliveira e Victor Moriyama, que analisou os riscos e incertezas em torno do projeto que está a aproximadamente 10 km de distância da barragem de Belo Monte.

SEMA defende licenciamento

Responsável pelo licenciamento, a Secretaria de Meio Ambiente do Pará (SEMA) argumentou na Justiça que o estudo de impactos sobre os indígenas poderia ficar para fases posteriores, com base na Portaria Interministerial 414/2011, que estabelece parâmetros com base nas distâncias entre territórios de povos tradicionais e empreendimentos que os afetam. Para a secretaria, a exigência dos estudos indígenas na licença prévia seria “penalizar o empreendedor e restringir o desenvolvimento socioeconômico que o empreendimento propõe”.

Segundo a sentença judicial, o argumento do SEMA não é aplicável pois a portaria deve ser vista como parâmetro e “não como norma absoluta”. De acordo com o juiz, no caso da Belo Sun, “a excepcionalidade restou devidamente caracterizada, na medida em que a área encontra-se sob influência de outro empreendimento de elevado porte e impacto ambiental e socioeconômico”.

Exigir todos os estudos é, de acordo com a sentença, “medida de acautelamento e precaução imprescindível para o dimensionamento mais preciso dos impactos a serem causados na população indígena do oeste do Pará, já substancialmente impactada pelos empreendimentos em curso na região”.

 

Saiba Mais
Íntegra da sentença

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  • Daniele Bragança 314r41

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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