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Celso de Mello decidirá a validade do novo Código Florestal 4y5k4l

Julgamento do Código Florestal é adiado faltando apenas um voto. Na quarta da semana que vem, decano do STF desempatará sobre a validade de pelo menos 4 pontos

Daniele Bragança ·
22 de fevereiro de 2018 · 7 anos atrás
Ministro Celso de Mello decidirá destino do novo Código Florestal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (16/05/2017).

A decisão final sobre a validade de parte dos dispositivos do novo Código Florestal está nas mãos do decano Celso de Mello, que deverá fechar o julgamento das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ACD) na próxima quarta-feira (28).

Até o momento, há uma discordância dos ministros em relação a anistia a produtores que desmataram antes de 22 de julho de 2018. O placar está 5 a 5. O voto do decano do STF decidirá se essa norma continuará valendo ou não. São necessários pelo menos 6 votos para que um dispositivo da lei seja considerado inconstitucional.

Outro ponto polêmico que o ministro desempatará será sobre o trecho da lei que determinou que a compensação da reserva legal desmatada pode ser feito fora da bacia hidrográfica onde o dano ambiental foi causado. Cinco ministros consideraram inconstitucional que a recomposição possa ser feita fora da bacia hidrográfica em que o desmatamento ocorreu.

A validade do artigo que permite a redução da recomposição de reserva legal em municípios com mais de 50% de áreas ocupadas por unidades de conservação ou reservas indígenas também será decidida pelo Celso de Mello.

Validade do PRA na berlinda

O artigo que criou o Programa de Regularização Ambiental (PRA), um dos pilares do novo Código Florestal, foi considerado inconstitucional pelo ministro Luiz Fux, relator do processo. Quatro ministros acompanharam o entendimento do ministro. Os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela validade da lei.

Alexandre de Moraes sustentou que a derrubada da anistia causaria insegurança jurídica. “O Estado diz para o cidadão: aja de tal sorte que terá um benefício. O cidadão age como a lei orientou, e depois o Estado vai lá e diz ‘não, você é um criminoso’. Aliás, o Estado só descobriu que era criminoso ou ilegal porque ele aderiu àquele programa”, sustentou.

Ao todo, a lei tem um total de 84 artigos, dos quais 64% foram questionados no Supremo Tribunal Federal. O STF julga quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade sobre novo Código. O relator, ministro Fux, agrupou os artigos e parágrafos em 22 pontos.

O excesso de pontos questionados confundiu os ministros, e a presidente do STF, Cármen Lúcia, brincou que estava anotando com canetas de cor diferente o voto de cada um. Como cada ministro poderia concordar com a maioria em um ponto e discordar em outro, a tarefa de anotar cada voto não é simples. Só o ministro Gilmar Mendes facilitou a vida da presidente e considerou a lei válida como um todo.

O resultado do julgamento deverá ser publicado também na próxima quarta-feira (28).

 

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  • Daniele Bragança 314r41

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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Comentários 9 33u2o

  1. alvarodiprata diz:

  2. Esse brasil é uma comédia


  3. É complicado meu amigo!


  4. Paulo diz:

    Calma Everardo. Destilando novamente seu veneno. Calma brasiliano.


    1. Everardo diz:

      Tô calmo. Vc agora é responsável pelo que é comentado no Eco?


  5. É o Brasil quando isso vai mudar


  6. paulo diz:

    Os fatos da Ciência, pode jogar no lixo.

    Sustentabilidade, para a maioria, não vale nada.


  7. Janko Tianno diz:

    Impressionante ver que estão do mesmo lado Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Ó, que surpresa! São os mesmos que arquivam todos os processos contra os tucanos e os caciques do Partido Meretrício Do Brasil.


    1. Everardo diz:

      Como sempre a indignação seletiva. Típico cidadão que dormiu em berço esplêndido na última década.