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Governo muda regras para compensação ambiental 6753b

Medida Provisória publicada nesta segunda-feira favorece contratação de brigadistas e permite novos usos dos recursos de compensação

Sabrina Rodrigues ·
4 de dezembro de 2017 · 7 anos atrás
A Medida Provisória nº 809/2017 altera o art. 12 da Lei nº 7.957/89. Com a mudança, o ICMBio e o Ibama poderão contratar pessoal por período de 1 ano.  Antes, a Lei determinava que o prazo não ultraasse 180 (cento e oitenta) dias. Foto: Fundação Matutu/Flickr.
A Medida Provisória nº 809/2017 altera o art. 12 da Lei nº 7.957/89. Com a mudança, o ICMBio e o Ibama poderão contratar pessoal por período de 1 ano. Antes, a Lei determinava que o prazo não ultraasse 180 (cento e oitenta) dias. Foto: Fundação Matutu/Flickr.

 

Nesta segunda-feira (04), o Presidente Michel Temer publicou no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 809/2017, que estabelece novas regras para a aplicação de recursos da compensação ambiental e que aumenta o prazo para a contratação de profissionais como brigadistas.

Na regra antiga, o dinheiro da compensação ambiental era usado na execução direta das unidades de conservação indicadas, ou seja, com a empresa fazendo tudo. No novo texto, os empreendedores poderão optar por depositar os recursos da compensação ambiental em uma instituição financeira oficial, quitando assim suas obrigações. Com isso haverá mais recurso disponível para investir na melhoria da infraestrutura das unidades.

 

Nova regra amplia contrato de brigadistas

A MP representa uma conquista no que diz respeito a contratação de pessoal. O texto altera o art. 12 da Lei nº 7.957/89 que trata da contratação de pessoal para combate a incêndios e emergências pelo ICMBio e Ibama, ampliando o tempo de contratação e diversificando as atividades a serem desenvolvidas. A nova redação do art. 12 diz que: “O Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ficam autorizados a contratar pessoal por tempo determinado, não superior a um ano, itida a prorrogação dos contratos por igual período, vedada a recontratação pelo período de dois anos”. Antes, a Lei determinava que o prazo não ultraasse 180 (cento e oitenta) dias. A medida também permitirá a contratação de pessoal local, formado geralmente por moradores do entorno das UCs.

 

Saiba Mais

Medida Provisória nº 809/2017

 

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  • Sabrina Rodrigues 3z4wd

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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