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Julgamento do “Pacote Verde” no Supremo é adiado para próxima semana 4u146f

Nenhuma das sete ações ambientais da pauta foi votada. Debate será retomado na quarta-feira com votação dos ministros para os dois processos em discussão

Cristiane Prizibisczki ·
31 de março de 2022 · 3 anos atrás

Após dois dias de intensos debates, o julgamento do “pacote verde” no Supremo Tribunal Federal (STF) terminou sem votação na tarde desta quinta-feira (31). O debate será retomado na próxima quarta-feira (6), com o voto dos ministros para duas das sete ações em pauta.

O “pacote verde” é formado por processos relacionados ao meio ambiente e dizem respeito a atos e omissões do Governo Federal que levaram ao desmonte das leis ambientais brasileiras, à desproteção do meio ambiente como um todo e, em especial, da Amazônia. O julgamento é considerado histórico para o Direito ambiental do Brasil e para a litigância climática internacional.

Ao todo serão julgadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI).

Durante os dois primeiros dias do julgamento, os magistrados discutiram a ADPF 760 e ADO 54. 

A ADPF 760 foi aberta por sete partidos políticos – PSB, Rede, PDT, PV, PSOL e PCdoB – e cobra a retomada do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) de modo suficiente para viabilizar o cumprimento das metas climáticas assumidas pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris.

A ADO 54 tem como requerente a Rede Sustentabilidade e acusa o Governo Federal de descaso com o meio ambiente e omissão no combate ao desmatamento da Amazônia, contrariando o dever do Poder Público de promover a conscientização ambiental e zelar pelo meio ambiente.

Em seu pronunciamento nesta quinta-feira, o Procurador- Geral da República, Augusto Aras, defendeu a atuação do Governo Federal e acusou os partidos políticos de tentarem interferir nas ações do Executivo.

“Não parece a este Procurador-Geral estar evidenciado ato do poder público lesivo a preceito fundamental da Constituição, tampouco omissão constitucional ível de censura, ao menos nesta via processual. […] O pedido feito pelos autores indica a pretensão de substituir a política pública que vem sendo implementada quanto ao problema do desmatamento na Amazônia Legal por outra opção política que os autores entendem ser a mais adequada. Por mais tentador que seja usar as vias judiciais para mudar rumos de políticas públicas, há um risco de trato reducionista em questão altamente complexa sem a garantia que isso implicará em verdadeiro avanço”, disse.

Tanto Aras quanto o Advogado-Geral da União Bruno Bianco Leal, que fez sua sustentação ontem, defendem que o Executivo não abandonou o PPCDAm, mas o “aprimorou” com o lançamento de do Plano Nacional de Combate ao Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa, lançado em 2020 e com vigência até  2023.

O desmatamento saiu do controle durante o governo Bolsonaro. Somente no bioma Amazônico, o aumento foi de 56,6% entre 2019 a 2021, quando comparado com período anterior a atual gestão, de 2016 a 2018.  Em três anos, foram perdidos mais de 32 mil km² de floresta, área maior do que todo estado de Alagoas.

Durante sua sustentação nesta quinta-feira, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, fez uma longa defesa do arcabouço ambiental brasileiro e dos acordos firmados nacional e internacionalmente para a proteção de nossos ecossistemas.

Segundo ela, não está se discutindo a liberdade do Poder Executivo em criar um novo plano, mas o princípio de “não-retrocesso” previsto na Constituição, que o Governo Federal não estaria cumprindo.

“Na questão ambiental, o princípio da vedação de retrocesso relaciona-se às obrigações constitucionais e internacionais de assegurar um nível progressivo das condições do meio ambiente. Não se permite recuar ou retroceder. O que não significa que a legislação será imutável, apenas que legislação, governos, não podem alterar o que é a garantia de uma progressividade protetiva e de preservação das condições ambientais, no caso brasileiro, das florestas”, disse.

Cármen Lúcia voltou a defender que o Brasil a por um processo de destruição institucional por “cupinização”, que se daria silenciosamente, de dentro para fora.

“O que estamos vendo hoje são retrocessos subliminares […] com o estabelecimento de procedimentos que, soltos, não levariam a um quadro tão patente de descumprimento da Constituição e de seus tratados internacionais, mas que, no seu conjunto, demonstra que foram apenas táticas utilizadas para se impedir que visualizasse com segurança a quebra do tratamento constitucional, do cuidado democrático com as instituições.”

A Sessão Plenária desta quinta-feira terminou sem que a relatora proferisse seu voto, o que deve acontecer na próxima quarta-feira (06/04), quando o julgamento será retomado.

  • Cristiane Prizibisczki 48324h

    Jornalista com quase 20 anos de experiência na cobertura de temas como conservação, biodiversidade, política ambiental e mudanças climáticas. Já escreveu para UOL, Editora Abril, Editora Globo e Ecosystem Marketplace e desde 2006 colabora com ((o))eco. Adora ser a voz dos bichos e das plantas.

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