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Justiça suspende licença de operação de Belo Monte 413uq

Norte Energia não cumpriu a obrigação de reestruturar a Fundação Nacional do Índio, condição para licença prevista desde 2010.

Daniele Bragança ·
14 de janeiro de 2016 · 9 anos atrás
Foto: Arquivo/PAC.
Foto: Arquivo/PAC.

Na segunda-feira, 11 de janeiro, a Justiça Federal de Altamira suspendeu a licença de operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte pelo descumprimento de ordem judicial. A União e o consórcio Norte Energia, responsável pela construção da hidrelétrica, foram multados em R$ 900 mil e obrigados a interromper o enchimento do reservatório da usina.

Em julho de 2010, foi estabelecido que, dentre as obrigações prévias à concessão da licença, o consórcio construtor teria que restruturar a Fundação Nacional do Índio (Funai) da região, para atender os índios impactados pelo projeto. ados 5 anos e meio, a obrigação ainda não foi cumprida.

Com base nisso, em 2014, o Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para que ordenasse o cumprimento da condicionante. O processo inicial é de janeiro de 2015, O pedido foi acatado, sendo exigida  a  apresentação em 60 dias de um plano de reestruturação que incluísse a construção de sede para a Funai e contratação de pessoal suficiente para atender as demandas dos oito povos indígenas impactados por Belo Monte. Este plano até hoje não foi apresentado.

O MPF comunicou à Justiça o descumprimento e solicitou medidas mais rigorosas. A liminar que suspende a Licença de Operação da usina de Belo Monte é assinada pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo, que  determinou “a suspensão dos efeitos da Licença de Operação da UHE Belo Monte até a satisfação da obrigação condicionante referente à reestruturação da Funai, de modo a garantir as condições necessárias ao acompanhamento da implementação das demais medidas e condicionantes relacionadas ao componente indígena”.

Situação atual

Em nota, o MPF afirma que a situação da Funai na região é calamitosa. Todos os postos nas aldeias da região foram retirados em 2012. A diminuição do número de funcionários é outro problema: o órgão contava com 60 funcionários e agora só tem 23. Muito embora, o governo federal tenha afirmado em juízo que o problema dos funcionários seria resolvido com a realização de um concurso público, até hoje não apresentou cronograma para isso.

“A reestruturação da Funai era medida indispensável para que as demais ações condicionantes fossem devidamente implementadas. O que ocorreu foi a desestruturação da FUNAI e o corrompimento das obrigações do licenciamento pela Norte Energia”, diz o MPF.  

*Com Informações da Ascom do MPF.

 

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  • Daniele Bragança 314r41

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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Comentários 2 1x5124

  1. Roseane Martins diz:

    Na verdade essa barragem não deveria existir. Jogaram na lama o povo indígena e desprezaram o conhecimento de especialistas em meio ambiente: a Legislação Ambiental . A preservação ambiental não teve voz, a justiça deveria ter sido eficiente deveria naquele momento. Agora os impactos serão mais calamitosos. É uma vergonha que um país, como o Brasil, pense apenas em lucros desenfreados para satisfação arcaica.


  2. Vigilante diz:

    O maior absurdo dessa notícia é a condicionante imposta à empresa. Não o mérito a que se propõe tal condicionante, que é realmente necessário, porém a obrigação de estruturar um órgão FEDERAL é do Estado, e não de um ente privado. Se o empreendimento causa impacto em comunidades indígenas e isso aumenta a carga de trabalho da FUNAI, é obrigação do Estado estruturar este órgão para atender a demanda. O Estado existe para servir a sociedade, e não o contrário. Não se pode mais aceitar essa inversão de valores e o MP, que está correto em fazer cumprir a condicionante pois, infelizmente, ela já faz parte do processo, deveria fazer o Estado cumprir seu papel e não permitir que o mesmo transfira suas responsabilidades e obrigações para o setor privado.

    Há muito mais arbitrariedades no MP e no Judiciário como um todo, do que a sociedade pode enxergar.