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MPF pede que Cedae seja condenada por crime ambiental na Reserva do Tinguá 3m3z6f

Entre 2006 e 2010, companhia captou e tratou de água no interior de unidade de conservação de proteção integral sem autorização e licenciamento ambiental

Sabrina Rodrigues ·
30 de agosto de 2018 · 7 anos atrás

 

Reserva Biológica do Tinguá – Foto Márcio Lázaro.

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu à Justiça Federal a condenação da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) e dos gestores Marco Antônio Feijó Abreu (Diretor de Projetos Estratégicos) e Jorge Luiz Ferreira Briard (Diretor de Produção e Grande Operação), por crime ambiental na Reserva Biológica do Tinguá. Os denunciados são acusados de danos causados à unidade de conservação por captação e tratamento de água sem licenciamento ambiental e sem autorização do ICMBio.

Na denúncia, o procurador da República Julio José Araujo Junior pede a condenação dos citados “pela prática do crime previsto no artigo 40 da Lei nº 9.605/98, tendo em vista que os denunciados causaram dano direto à Reserva Biológica do Tinguá”.

O fato ocorreu entre os anos de 2006 e 2010. O MPF aponta que foram realizadas obras em represas e a instalação de unidades de tratamento de água com flúor sem autorização do órgão gestor da unidade, o que gerou dano direto à reserva.

Ainda segundo o documento, os denunciados e a empresa foram omissos e sequer deram início no processo de licenciamento ambiental para a regularização da captação de água nos órgãos competentes.

A denúncia foi encaminhada para a 3ª Vara Federal de São João de Meriti.

Em nota enviada ao ((o))eco, a Cedae nega que tenha havido danos, afirma que as acusações “não têm amparo fático, técnico e tampouco probatório, o que foi amplamente demonstrado no curso da ação, por meio de documentos e testemunhos de ambos os lados” e afirma que a postura adotada pelo MPF são precipitadas e inconsistentes.

“No exercício de seu dever institucional, mais apropriado seria o MPF adotar conduta cautelosa na divulgação de notícias sem amparo probatório e que envolvem questões de tamanha relevância, que sequer foram decididas pela autoridade judicial competente”, termina a nota.

Reserva do Tinguá

A Reserva Biológica do Tinguá possui uma área de 24.812,90 hectares. Localizada entre a Baixada Fluminense e a Serra do Mar, a unidade de conservação abrange os municípios de Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Petrópolis e Miguel Pereira, no estado do Rio de Janeiro. A Rebio do Tinguá preserva em seu interior um grande número de nascentes que formam as principais bacias hidrográficas do estado. A unidade é de vital importância para a conservação dos mananciais responsáveis pelo abastecimento de parte do estado, em especial de quase 80% da Baixada Fluminense, com benefício direto para a população que utiliza este recurso.

 

Saiba Mais

Denúncia AP 02372014-Alegações Finais_art. 40 Lei 9605_CEDAE

 

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  • Sabrina Rodrigues 3z4wd

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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