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Superintendente do Ibama de Sergipe é acusado de desmatar área de Caatinga 6g53a

Carlos Tadeu da Silva foi acusado novamente de crime ambiental. Dessa vez, ele é acusado por técnicos do órgão ambiental estadual da Bahia de desmatamento ilegal

Carolina Lisboa ·
18 de março de 2018 · 7 anos atrás
Carlos Tadeu da Silva Rosa. Foto: Ascom/Agência Sergipana de Notícias.

Em novembro de 2017, técnicos do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia (Inema) identificaram o desmatamento de 101,09 hectares de vegetação nativa em uma fazenda de propriedade de Carlos Tadeu da Silva Rosa, superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Sergipe. No mesmo mês, ele foi multado pelo próprio Ibama por dificultar a fiscalização ambiental.

O desmatamento flagrado na Bahia ocorreu durante ação do órgão ambiental estadual, que estava fiscalizando desmatamento ilegal no município de Itapicuru, na Bahia. A operação SOS Mata Atlântica – Litoral Norte, encontrou diversos danos ao meio ambiente, como destruição de vegetação e de abrigos para a fauna.

Desmate de Caatinga

Auto de Infração – INEMA

De acordo com o relatório do Inema, os técnicos encontraram material decorrente do desmatamento amontoado, pronto para ser queimado. Eles lavraram os autos de infração (Leia aqui na íntegra) recomendando a penalidade de multa de R$102.000,00 por desmatar sem autorização, além de R$20.218,00 por destruição de habitat e abrigos de fauna, impedindo seu estabelecimento e procriação, e R$19.000,00 por utilizar fogo para limpeza de área sem a prévia autorização do órgão ambiental.

No mesmo mês do ocorrido, Carlos Tadeu também foi multado pelo próprio órgão do qual é responsável, o Ibama de Sergipe, por obstruir a fiscalização ambiental. Ele chegou a ser exonerado no mesmo mês, mas no dia seguinte da publicação da portaria de exoneração uma nova portaria foi publicada, tornando sem efeito a anterior. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a publicação no Diário Oficial ocorreu “devido a um erro técnico istrativo no Ministério do Meio Ambiente”.

Carlos Tadeu garante que comprou a fazenda com a área já desmatada e que, na época que adquiriu o imóvel, o então proprietário garantiu que teria toda a documentação legalizada. “O processo ainda está na fase inicial. Infelizmente, quando comprei já havia sido feito o desmatamento”, disse ele. Contudo, um analista ambiental consultado ponderou que a lenha pronta para queima indicada no relatório técnico da fiscalização derruba a tese de que o desmatamento é antigo, além do fato de haver plantação de eucalipto no local, “indício de beneficiamento do desmatamento para fins econômicos”.

Permanência no cargo

Um dos analistas do Ibama de Sergipe que não quis se identificar, explica a possível causa da manutenção do superintendente no cargo: “Ele ainda continua no cargo exatamente por causa do apoio político do deputado Fábio Reis. É o único [deputado] Federal do PMDB no Estado, sendo apenas ele e o líder do governo que votaram a favor das reformas e do presidente nas questões de investigação na Câmara. Por isso os indícios são fortes de pressão política para sua manutenção no cargo. Não há outra explicação para um cidadão multado pelo Ibama e agora pelo Inema permanecer no cargo. Ou pior ser exonerado e depois voltar como o caso dele”.

Um outro analista ambiental do mesmo órgão desabafa sobre a situação: “É triste e desmotivante termos um gestor, em um órgão de excelência como o Ibama, completamente fora do perfil necessário, descompromissado com a causa ambiental, descompromissado com a legislação ambiental e, principalmente, descompromissado com a missão institucional do Ibama. A sustentação dele no cargo, acreditamos, é puramente o exercício do toma-lá-dá-cá, em troca de apoio às propostas de governo. O deputado federal que o sustenta no cargo, deputado Fábio Reis, insiste em queimar o próprio nome em manter esse cidadão no cargo. E, infelizmente, o Ibama não possui força política necessária para mudar essa realidade”.

Sobre as duas acusações de crime ambiental, o analista ressalta: “A fiscalização do Inema tinha como alvo toda a região de Itapicuru/BA. Ele não pode alegar, portanto, perseguição política como fez com o auto do Ibama. Outra questão é como ele pode permanecer no cargo e definir a aplicação ou não das multas aos infratores ambientais em Sergipe, sem atentar para o conflito ético. Uma medida cautelar mínima seria o afastamento do Superintendente pelo Ministro durante o julgamento da questões tanto no Ibama, quanto no Inema, preservando assim os órgãos e o próprio Sr. Carlos Tadeu dessa situação vexatória e conflituosa. Caso prove sua inocência poderia com as devidas honras ser reconduzido ao cargo”.

 

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  • Carolina Lisboa 6b31r

    Jornalista, bióloga e doutora em Ecologia pela UFRN. Repórter com interesse na cobertura e divulgação científica sobre meio ambiente.

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