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Em leilão de dez minutos, governo arrebanha investidores para construção de Belo Monte. Consórcio da estatal Chesf apresentou proposta vencedora.

Redação ((o))eco ·
20 de abril de 2010 · 15 anos atrás
 
Região da Volta Grande, no rio Xingu, onde usina de Belo Monte está prevista. Clique para ampliar. (fotos: Margi Moss)
Região da Volta Grande, no rio Xingu, onde usina de Belo Monte está prevista. Clique para ampliar. (fotos: Margi Moss)
Nunca na história deste país, como gosta de dizer o presidente Lula, uma obra de infraestrutura sofreu tantos reveses em tão pouco tempo. Em um período de menos 24 horas, uma batalha judicial se armou nos tribunais do país, do Pará à Brasília, para decidir se seria possível ou não leiloar a energia da usina hidrelétrica de Belo Monte. Uma liminar concedida ontem pela Justiça de Altamira havia barrado a realização do leilão na tarde desta terça, mas a poucos minutos do horário marcado o  Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou a decisão e permitiu o leilão.

Os lances foram apresentados em menos de dez minutos e o consórcio liderado pela estatal Chesf obteve o direito de realizar o empreendimento ao oferecer um preço máximo de 78 reais por megawatt hora (MW/h). Belo Monte terá capacidade instalada de aproximadamente 11,6 MW. Vai se tornar a terceira maior usina hidrelétrica do mundo, apenas atrás de Três Gargantas, na China, e Itaipu Binacional, entre Brasil e Paraguai.

Embora já houvesse informações que o leilão tinha sido bem sucedido, nem o nome do consórcio vencedor, ou preço oferecido por ele tinham sido divulgados. Isso porque uma nova liminar foi obtida graças a uma ação movida pela ONG Amigos da Terra – Amazônia Brasileira, que argumenta que nos documentos do leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o tamanho do reservatório é 30% maior do que aquele que foi aprovado no licenciamento do Ibama. A confusão só terminou por volta das 16h desta terça, quando a liminar que barrava a divulgação do resultado do leilão foi derrubada, novamente no TRF-1.

O consórcio vencedor foi o Norte Energia, composto pelas empresas Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), Construtora Queiroz Galvão S/A, Galvão Engenharia S/A, Mendes Junior Trading Engenharia S/A, Serveng-Civilsan S/A, J Malucelli Construtora de Obras S/A, Contern Construções e Comércio Ltda, Cetenco Engenharia S/A, e Gaia Energia e Participações. Quem saiu perdendo foi o consórcio Belo Monte Energia, formado por Andrade Gutierrez Participações S/A, Vale S/A, Neoenergia S/A, Companhia Brasileira de Alumínio, Furnas Centrais Elétricas S/A, e Eletrosul Centrais Elétricas S/A.

Revestida de problemas de viabilidade ambiental e econômica, a usina de Belo Monte contou com uma estratégia pesada do governo federal que garantiu financiamento de 80% da obra através do BNDES e desconto de 75% do Imposto de Renda da empresa ganhadora do leilão. Ainda assim, as duas maiores empreeiteras do país, Odebrecht e Camargo Corrêa, desistiram do leilão afirmando que não havia sustentação econômica para o projeto. O governo estipulou como limite máximo o preço de 83 reais por MW/h.

De última hora

A poucos minutos do meio dia, horário inicialmente marcado para o início do leilão, o TRF-1 cassou a liminar concedida nesta segunda-feira pela Justiça do Pará e que impedia o certame. Na madrugada desta terça-feira, manifestantes do Greenpeace despejaram toneladas de estrume na frente do prédio da Aneel. O estrume sustenta ainda cartazes amarelos onde se lê frases como “Belo Monte de… problemas” e “Belo Monte de … merda”.

A guerra de liminares na Justiça ainda envolveu um outro recurso, que deu a Aneel o direito de impedir que os manifestantes se aproximassem do prédio onde ocorreu o leilão. A decisão, contudo, não afugentou o Greenpeace, que manteve ativistas acorrentados às grades de entrada do prédio da agência.

Além do Greenpeace, o dia foi movimentado em Brasília com milhares de representantes de movimentos sociais chegando ao setor de autarquias, onde se encontra a sede da Aneel.

Irregularidades

Principais irregularidades do projeto de Belo Monte (fonte: MPF/PA)

1 – É a primeira vez que um empreendimento afeta diretamente terra indígena, aproveita recurso hídrico de terras indígenas e a Constituição exige, no artigo 176, que esse tipo de aproveitamento só poderá ser autorizado pelo poder público após edição de leis ordinárias regulamentando a questão, o que não existe no ordenamento jurídico brasileiro.

2 – A equipe de técnicos que fez o licenciamento consignou em um dos documentos públicos: “Não foi feita análise das contribuições das audiências públicas”. A Constituição Federal determina que o Brasil, enquanto estado democrático de direito, deve garantir a participação popular. E no caso de um licenciamento, essa participação não pode ser meramente formal. Fazer audiência pública e ignorar o que o público disse é contrário aos princípios democráticos. No caso específico de Belo Monte, ignorar a sociedade é ainda mais lamentável porque, pela primeira vez, cientistas de várias instituições se reuniram para analisar o projeto e contribuir com o licenciamento, mas não foram considerados devidamente.

Leia mais

Esta foi a segunda vez que o leilão da hidrelétrica foi ameaçado por ações interpeladas pelo Ministério Público Federal. A interpretação dos promotores é de que o licenciamento ambiental desta que pode vir a ser a terceira maior barragem do planeta foi um processo marcado por uma série de irregularidades. Os principais argumentos são de que a obra afetará  áreas indígenas, cujos habitantes não foram devidamente consultados.

O pedido da promotoria do Pará voltou também a lembrar que o Ibama transgrediu todas as leis do bom senso ao ar por cima de seus técnicos. Foram três pareceres totalmente contrários à emissão da licença de Belo Monte, mas mesmo assim a presidência do órgão optou por a licença.

O Eco revelou no último dia 18 que o atual diretor de licenciamento do Ibama, Pedro Bignelli, chegou a omitir informações em entrevista à jornalista Miriam Leitão, afirmando que as ações do Ministério Público Federal baseiam-se em informações de pareceres antigos. No entanto, existem documentos emitidos a apenas dois dias da da licença que mostram a impossibilidade de licenciar o empreendimento. Saiba mais aqui.

O juiz Antonio Carlos Campelo, que decidiu pela concessão da liminar, chega a citar a incongruência no texto do ato desta segunda-feira. Na folha 26 da decisão, pergunta:

“COMO, NO MESMO DIA, DOIS DOCUMENTOS SÃO EMITIDOS, PELO IBAMA, COM INFORMAÇÃO TOTALMENTE CONTRADITÓRIA EM UM EMPREENDIMENTO DE GRANDE VULTO E COMPLEXIDADE COMO O AHE BELO MONTE?”

Veja a íntegra da decisão aqui

A Advocacia Geral da União, que havia na semana ada conseguido reverter a primeira decisão de suspender o leilão, avisou que iria recorrer quantas vezes fosse preciso para manter o leilão de pé. Agora, a previsão da Aneel é de que até o dia  28 de outubro sejam assinados os contratos de comercialização de energia.

  • Redação ((o))eco 59464e

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