A União, os estados e o Distrito Federal devem arregaçar as mangas e desapropriar terras que foram palco de crimes ambientais. Também deverão acionar a Justiça buscando indenizações dos responsáveis por incêndios ou desmatamento criminosos.
Isso foi decidido pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A batida de martelo permitiu que estados e DF sigam usando sistemas próprios para autorizar a retirada de vegetação nativa, mas as licenças devem constar no sistema nacional que controla produtos florestais, o Sinaflor.
As determinações de Dino podem melhorar a prevenção e o combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia, diz a Corte. Na mesma decisão, o ministro deu duas semanas para que União e estados respondam sobre fiscalização e dinheiro para combater ilícitos ambientais.
Além disso, Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará têm que monitorar focos de incêndio, enquanto Advocacia-Geral da União (AGU) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) devem informar sobre o fortalecimento da fiscalização contra o desmate ilegal da Amazônia.
As decisões do ministro Flávio Dino podem ser conferidas aqui e aqui. Elas respondem à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, apresentada pela Rede Sustentabilidade e apoiada por Observatório do Clima, Instituto Socioambiental, WWF e Greenpeace.
Uma ADPF é uma ação judicial que busca proteger os alicerces da Constituição Federal, como direitos e garantias coletivos, por exemplo a proteção dos ambientes naturais.
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